O Programa Universitário do Bem (ProBem) é uma iniciativa voltada para jovens em vulnerabilidade social, oferecendo bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de ensino superior privadas ou públicas pagas em Goiás.
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do Processo Seletivo 2024/2
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O que é o Programa Universitário do Bem?
O Programa Universitário do Bem (ProBem) representa a oportunidade de acesso de milhares de jovens em situação de vulnerabilidade social a bolsas de estudo na modalidade parcial ou integral para a primeira graduação. Proporciona, ainda, um conjunto de benefícios para a promoção da integração ao mundo do trabalho, fortalecimento do protagonismo e da participação cidadã.
Os objetivos do Programa são:
- Possibilitar o acesso e a conclusão do ensino superior;
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais do estado;
- Incentivar a participação cidadã;
- Promover a integração ao mundo do trabalho.
Quais são os valores da Bolsa do ProBem?
O estudante contemplado pelo ProBem poderá ser beneficiado com a bolsa parcial ou integral, cujo valor será calculado sobre o valor da mensalidade com o maior desconto de pontualidade, limitada aos valores abaixo:
Cursos em Geral
Parcial (50%) - Limite máximo de R$ 650,00
Integral (100%) - Limite máximo de R$ 1.500,00
Medicina e Odontologia
Parcial (50%) - Limite máximo de R$ 2.900,00
Integral (100%) - Limite máximo de R$ 5.800,00
Quem pode participar do processo seletivo?
ara participar do Processo Seletivo do ProBem, o candidato tem que atender os seguintes requisitos:
1 - Residir no Estado de Goiás;
2 - Estar matriculado em curso de graduação presencial em IES (Instituição de Ensino) cadastrada;
3 - Não frequentar curso superior à distância ou semipresencial;
4 - Não possuir diploma de graduação nem está matriculado em outro curso de ensino superior;
5 - Ser economicamente hipossuficiente, ou seja, encontrar-se em situação de vulnerabilidade social atestada pelo Índice Multidimensional de Carência das Famílias (IMCF-A);
6 - Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
7 - Não ter sido desligado do Programa ProBem devido à ocorrência de infrações descritas no art. 15 da Lei Estadual nº 20.957.
Como a seleção é realizada?
A seleção é realizada a partir da análise multidimensional de vulnerabilidade social das famílias, considerando os dados contidos no CadÚnico e o Índice Multidimensional de Carência das Famílias (IMCF-A). Os candidatos serão classificados do mais vulnerável para o menos vulnerável considerando os requisitos citados em edital público.