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Convênio com Empresas

  • Programa de bonificações direcionado aos colaboradores e dependentes diretos de empresas conveniadas.

Basta comprovar o vínculo com uma das empresas conveniadas e apresentar a documentação necessária no ato da matrícula.

Não, o convênio também aceita dependentes diretos do colaborador, como filhos e cônjuges.

Entre em contato com o nossa Central de Comunicação, Marketing e Relacionamentos pelos contatos abaixo. Estamos prontos para tirar todas suas dúvidas

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