Políticas de
Privacidade
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018,
foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala
sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital,
feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando
um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No
âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois
agentes de tratamento, o Controlador e
o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador
para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as)
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tema
fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz
respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua
operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Antes
de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se
certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e
explícita e os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada
à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
O
compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de
políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico.
Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será
compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento
precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública
específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de
acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo
seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras
questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da
administração federal no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de
dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.
A
Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados
pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do
tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício
dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que
aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios
processuais para mobilizar a Administração Pública.
Documento
base: Guia de Boas Práticas para
Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de
Dados, documento elaborado pelos diferentes
órgãos que compõem o Comitê Central de Governança de Dados e que
contém orientações sobre as atribuições e atuação do Controlador, do Operador e
do Encarregado, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e
versa, ainda, sobre os direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) titulares dos
dados, aborda hipóteses de tratamento dos dados e sua realização, indica o
ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e apresenta boas práticas em
segurança da informação.
Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
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